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Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

Texto oficial · Direito e administração pública

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Sobre esta obra

A CLT: normas gerais de tutela do trabalho, contrato individual, jornada, férias, segurança e medicina do trabalho e processo trabalhista.

Um trecho

DECRETO-LEI número 5452, DE 1º DE MAIO DE 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Artigo 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Capítulos

Fonte e licença

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