O Código Civil brasileiro: pessoas, bens, obrigações, contratos, empresa, coisas, família e sucessões.
Um trecho
LEI número 10406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Livro I · Título I · Capítulo I - da Personalidade e da Capacidade (Arts. 1 a 10)
Livro I · Título I · Capítulo II - dos Direitos da Personalidade (Arts. 11 a 21)
Livro I · Título I · Capítulo III - da Ausência (Arts. 22 a 39)
Livro I · Título II · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 40 a 52)
Livro I · Título II · Capítulo II - das Associações (Arts. 53 a 61)
Livro I · Título II · Capítulo III - das Fundações (Arts. 62 a 69)
Livro I · Título III - do Domicílio (Arts. 70 a 78)
Livro II · Capítulo I - dos Bens Considerados em Si Mesmos (Arts. 79 a 91)
Livro II · Capítulo II - dos Bens Reciprocamente Considerados (Arts. 92 a 97)
Livro II · Capítulo III - dos Bens Públicos (Arts. 98 a 103)
Livro III · Título I · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 104 a 114)
Livro III · Título I · Capítulo II - da Representação (Arts. 115 a 120)
Livro III · Título I · Capítulo III - da Condição, do Termo e do Encargo (Arts. 121 a 137)
Livro III · Título I · Capítulo IV - dos Defeitos do Negócio Jurídico (Arts. 138 a 165)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.