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Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969) (Decreto-Lei nº 1.002/1969)

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Sobre esta obra

Código de Processo Penal Militar.

Um trecho

DECRETO-LEI número 1002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Capítulos

Fonte e licença

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