O Código de Processo Penal: inquérito, ação penal, provas, prisões, procedimentos e recursos.
Um trecho
DECRETO-LEI número 3689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
Artigo 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
Capítulos
Livro I · Título I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 3)
Livro I · Título II - do Inquérito Policial (Arts. 4 a 23)
Livro I · Título III - da Ação Penal (Arts. 24 a 62)
Livro I · Título IV - da Ação Civil (Arts. 63 a 68)
Livro I · Título V · Capítulo I - da Competência Pelo Lugar da Infração (Arts. 69 a 71)
Livro I · Título V · Capítulo II - da Competência Pelo Domicílio Ou Residência do Réu (Arts. 72 a 73)
Livro I · Título V · Capítulo III - da Competência Pela Natureza da Infração (Art. 74)
Livro I · Título V · Capítulo IV - da Competência Por Distribuição (Art. 75)
Livro I · Título V · Capítulo V - da Competência Por Conexão Ou Continência (Arts. 76 a 82)
Livro I · Título V · Capítulo VI - da Competência Por Prevenção (Art. 83)
Livro I · Título V · Capítulo VII - da Competência Pela Prerrogativa de Função (Arts. 84 a 87)
Livro I · Título V · Capítulo VIII - Disposições Especiais (Arts. 88 a 91)
Livro I · Título VI · Capítulo I - das Questões Prejudiciais (Arts. 92 a 94)
Livro I · Título VI · Capítulo II - das Exceções (Arts. 95 a 111)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.