Institui o Código de Trânsito Brasileiro: normas de circulação, habilitação, infrações, penalidades e crimes de trânsito.
Um trecho
LEI número 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Capítulos
Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 4)
Capítulo II - do Sistema Nacional de Trânsito (Arts. 5 a 21)
Capítulo II - do Sistema Nacional de Trânsito (Arts. 22 a 25)
Capítulo III - das Normas Gerais de Circulação e Conduta (Arts. 26 a 67)
Capítulo III-A - da Condução de Veículos Por Motoristas Profissionais (Arts. 67 a 67)
Capítulo IV - dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados (Arts. 68 a 71)
Capítulo V - do Cidadão (Arts. 72 a 73)
Capítulo VI - da Educação para o Trânsito (Arts. 74 a 79)
Capítulo VII - da Sinalização de Trânsito (Arts. 80 a 90)
Capítulo VIII - da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito (Arts. 91 a 95)
Capítulo IX - dos Veículos (Arts. 96 a 117)
Capítulo X - dos Veículos em Circulação Internacional (Arts. 118 a 119)
Capítulo XI - do Registro de Veículos (Arts. 120 a 129)
Capítulo XII - do Licenciamento (Arts. 130 a 135)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.