O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Artigo 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Capítulos
Disposições iniciais (Arts. 1 a 15)
Título I - do Tribunal Superior (Arts. 16 a 24)
Título II - dos Tribunais Regionais (Arts. 25 a 31)
Título III - dos Juízes Eleitorais (Arts. 32 a 35)
Título IV - das Juntas Eleitorais (Arts. 36 a 41)
Título I - da Qualificação e Inscrição (Arts. 42 a 51)
Título I · Capítulo I - da Segunda Via (Arts. 52 a 54)
Título I · Capítulo II - da Transferência (Arts. 55 a 61)
Título I · Capítulo IV - dos Delegados de Partido Perante o Alistamento (Arts. 62 a 66)
Título I · Capítulo V - do Encerramento do Alistamento (Arts. 67 a 70)
Título II - do Cancelamento e da Exclusão (Arts. 71 a 81)
Título I - do Sistema Eleitoral (Arts. 82 a 86)
Título I · Capítulo I - do Registro dos Candidatos (Arts. 87 a 102)
Título I · Capítulo II - do Voto Secreto (Art. 103)
…
Fonte e licença
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