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Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) (Decreto-Lei nº 1.001/1969)

Texto oficial · Segurança pública e trânsito

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Sobre esta obra

Código Penal Militar: crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra.

Um trecho

DECRETO-LEI número 1001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Artigo 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Capítulos

Fonte e licença

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