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Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Texto oficial · Direito e administração pública

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Sobre esta obra

Parte geral e parte especial do Código Penal brasileiro, com as alterações vigentes.

Um trecho

DECRETO-LEI número 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

Artigo 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Capítulos

Fonte e licença

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