Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário.
Um trecho
LEI número 5172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Denominado Código Tributário Nacional Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulos
Disposições iniciais (Art. 1)
Título I - Disposições Gerais (Arts. 2 a 5)
Título II · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 6 a 8)
Título II · Capítulo II - Limitações da Competência Tributária (Arts. 9 a 15)
Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 16 a 18)
Título III · Capítulo II - Impostos Sôbre o Comércio Exterior (Arts. 19 a 28)
Título III · Capítulo III - Impostos Sôbre o Patrimônio e a Renda (Arts. 29 a 45)
Título III · Capítulo IV - Impostos Sôbre a Produção e a Circulação (Arts. 46 a 70)
Título III · Capítulo V - Impostos Especiais (Arts. 74 a 76)
Título IV - Taxas (Arts. 77 a 80)
Título V - Contribuição de Melhoria (Arts. 81 a 82)
Título V-A (Art. 82)
Título VI · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 83 a 84)
Título VI · Capítulo II - Impôsto Sôbre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Art. 85)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.