Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Um trecho
LEI número 8987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Capítulos
Capítulo I - das Disposições Preliminares (Arts. 1 a 5)
Capítulo II - do Serviço Adequado (Art. 6)
Capítulo III - dos Direitos e Obrigações dos Usuários (Arts. 7 a 7)
Capítulo IV - da Política Tarifária (Arts. 8 a 13)
Capítulo V - da Licitação (Arts. 14 a 22)
Capítulo VI - do Contrato de Concessão (Arts. 23 a 28)
Capítulo VII - dos Encargos do Poder Concedente (Arts. 29 a 30)
Capítulo VIII - dos Encargos da Concessionária (Art. 31)
Capítulo IX - da Intervenção (Arts. 32 a 34)
Capítulo X - da Extinção da Concessão (Arts. 35 a 39)
Capítulo XI - das Permissões (Art. 40)
Capítulo XII - Disposições Finais e Transitórias (Arts. 41 a 47)
Fonte e licença
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