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Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) (Lei nº 8.072/1990)

Texto oficial · Segurança pública e trânsito

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Sobre esta obra

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição.

Um trecho

LEI número 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei número 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

Capítulos

Fonte e licença

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