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Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996) (Lei nº 9.296/1996)

Texto oficial · Segurança pública e trânsito

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Sobre esta obra

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição: interceptação de comunicações telefônicas.

Um trecho

LEI número 9296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulos

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