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Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) (Lei nº 9.099/1995)

Texto oficial · Direito e administração pública

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Sobre esta obra

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Um trecho

LEI número 9099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Capítulos

Fonte e licença

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