Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Um trecho
LEI número 13303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Disposições iniciais
Título I · Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 4)
Título I · Capítulo II - do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Arts. 5 a 22)
Título I · Capítulo II - do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Arts. 23 a 26)
Título I · Capítulo III - da Função Social da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Art. 27)
Título II
Título II · Capítulo I - das Licitações (Arts. 28 a 39)
Título II · Capítulo I - das Licitações (Arts. 40 a 54)
Título II · Capítulo I - das Licitações (Arts. 55 a 67)
Título II · Capítulo II - dos Contratos (Arts. 68 a 84)
Título II · Capítulo III - da Fiscalização Pelo Estado e Pela Sociedade (Arts. 85 a 90)
Título III - Disposições Finais e Transitórias (Arts. 91 a 97)
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.