Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Um trecho
LEI número 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI número 8112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI número 9527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Capítulos
Disposições iniciais
Título I (Arts. 1 a 4)
Título II · Capítulo I - do Provimento (Arts. 5 a 32)
Título II · Capítulo II - da Vacância (Arts. 33 a 35)
Título II · Capítulo III - da Remoção e da Redistribuição (Arts. 36 a 37)
Título II · Capítulo IV - da Substituição (Arts. 38 a 39)
Título III · Capítulo I - do Vencimento e da Remuneração (Arts. 40 a 48)
Título III · Capítulo II - das Vantagens (Arts. 49 a 76)
Título III · Capítulo III - das Férias (Arts. 77 a 80)
Título III · Capítulo IV - das Licenças (Arts. 81 a 92)
Título III · Capítulo V - dos Afastamentos (Arts. 93 a 96)
Título III · Capítulo VI - das Concessões (Arts. 97 a 99)
Título III · Capítulo VII - do Tempo de Serviço (Arts. 100 a 103)
Título III · Capítulo VIII - do Direito de Petição (Arts. 104 a 115)
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Fonte e licença
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