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Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) (Lei nº 8.213/1991)

Texto oficial · Seguridade, saúde e educação

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Sobre esta obra

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Um trecho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Artigo 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

Capítulos

Fonte e licença

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