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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) (Lei nº 8.429/1992)

Texto oficial · Direito e administração pública

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Sobre esta obra

Sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da administração.

Um trecho

Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

Capítulos

Fonte e licença

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