Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Um trecho
LEI número 11428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Título I - das Definições, Objetivos e Princípios do (Art. 1)
Título I · Capítulo I - das Definições (Arts. 2 a 5)
Título I · Capítulo II - dos Objetivos e Princípios do Regime Jurídico do (Arts. 6 a 7)
Título II - do Regime Jurídico Geral do Bioma Mata Atlântica (Arts. 8 a 19)
Título III · Capítulo I - da Proteção da Vegetação Primária (Art. 20)
Título III · Capítulo II - da Proteção da Vegetação Secundária em (Arts. 21 a 24)
Título III · Capítulo IV - da Proteção da Vegetação Secundária em (Arts. 25 a 26)
Título III · Capítulo V - da Exploração Seletiva de Vegetação Secundária em Estágios Avançado, Médio e Inicial de Regeneração (Arts. 27 a 29)
Título III · Capítulo VI - da Proteção do Bioma Mata Atlântica nas (Arts. 30 a 31)
Título III · Capítulo VII - das Atividades Minerárias em Áreas de Vegetação Secundária em Estágio Avançado e Médio de Regeneração (Art. 32)
Título IV - dos Incentivos Econômicos (Arts. 33 a 35)
Título IV · Capítulo I - do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica (Arts. 36 a 38)
Título IV · Capítulo III - dos Incentivos Creditícios (Arts. 39 a 41)
Título V - das Penalidades (Arts. 42 a 44)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.