Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um trecho
LEI COMPLEMENTAR número 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulos
Título I · Capítulo I - dos Órgãos do Poder Judiciário (Arts. 1 a 20)
Título I · Capítulo II - dos Tribunais (Art. 21)
Título I · Capítulo III - dos Magistrados (Arts. 22 a 24)
Título II · Capítulo I - das Garantias da Magistratura (Arts. 25 a 32)
Título II · Capítulo II - das Prerrogativas do Magistrado (Arts. 33 a 34)
Título III · Capítulo I - dos Deveres do Magistrado (Arts. 35 a 39)
Título III · Capítulo II - das Penalidades (Arts. 40 a 48)
Título III · Capítulo III - da Responsabilidade Civil do Magistrado (Art. 49)
Título III · Capítulo IV - do Conselho Nacional da Magistratura (Arts. 50 a 60)
Título IV · Capítulo I - dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias (Arts. 61 a 65)
Título IV · Capítulo II - das Férias (Arts. 66 a 68)
Título IV · Capítulo III - das Licenças (Arts. 69 a 71)
Título IV · Capítulo IV - das Concessões (Arts. 72 a 73)
Título IV · Capítulo V - da Aposentadoria (Arts. 74 a 77)
…
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.