Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Um trecho
LEI número 13709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei número 12965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Capítulos
Disposições iniciais
Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 6)
Capítulo II - do Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 7 a 16)
Capítulo III - dos Direitos do Titular (Arts. 17 a 22)
Capítulo IV - do Tratamento de Dados Pessoais Pelo Poder Público (Arts. 23 a 32)
Capítulo V - da Transferência Internacional de Dados (Arts. 33 a 36)
Capítulo VI - dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 a 45)
Capítulo VII - da Segurança e das Boas Práticas (Arts. 46 a 51)
Capítulo VIII - da Fiscalização (Arts. 52 a 54)
Capítulo IX
Capítulo IX (Arts. 55 a 59)
Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (Arts. 60 a 65)
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.