Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Um trecho
LEI número 9433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Título I · Capítulo I - dos Fundamentos (Art. 1)
Título I · Capítulo II - dos Objetivos (Art. 2)
Título I · Capítulo III - das Diretrizes Gerais de Ação (Arts. 3 a 4)
Título I · Capítulo IV - dos Instrumentos (Arts. 5 a 27)
Título I · Capítulo VI - da Ação do Poder Público (Arts. 28 a 31)
Título II · Capítulo I - dos Objetivos e da Composição (Arts. 32 a 33)
Título II · Capítulo II - do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Arts. 34 a 36)
Título II · Capítulo III - dos Comitês de Bacia Hidrográfica (Arts. 37 a 40)
Título II · Capítulo IV - das Agências de Água (Arts. 41 a 44)
Título II · Capítulo V - da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Arts. 45 a 46)
Título II · Capítulo VI - das Organizações Civis de Recursos Hídricos (Arts. 47 a 48)
Título III - das Infrações e Penalidades (Arts. 49 a 50)
Título IV - das Disposições Gerais e Transitórias (Arts. 51 a 57)
Fonte e licença
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