Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento.
Um trecho
LEI número 12305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei número 9605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulos
Título I · Capítulo I - do Objeto e do Campo de Aplicação (Arts. 1 a 2)
Título I · Capítulo II - Definições (Art. 3)
Título II · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 4 a 5)
Título II · Capítulo II - dos Princípios e Objetivos (Arts. 6 a 7)
Título II · Capítulo III - dos Instrumentos (Art. 8)
Título III · Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 9 a 13)
Título III · Capítulo II - dos Planos de Resíduos Sólidos (Arts. 14 a 24)
Título III · Capítulo III - das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público (Arts. 25 a 36)
Título III · Capítulo IV - dos Resíduos Perigosos (Arts. 37 a 41)
Título III · Capítulo V - dos Instrumentos Econômicos (Arts. 42 a 46)
Título III · Capítulo VI - das Proibições (Arts. 47 a 49)
Título IV - Disposições Transitórias e Finais (Arts. 50 a 57)
Fonte e licença
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo.